CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB No 41/99, DE 16/10/99
Altera e complementa a Deliberação CBH-RB no 40/99, de 03/09/99, que criou a Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/ São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Deliberação do CBH-RB/03/96 que aprovou as Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual no 9.866/97, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO que essa Lei atribui aos Comitês de Bacia a delimitação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRMs e determina que cada uma destas áreas crie sua própria Lei Específica;
CONSIDERANDO que, através da Deliberação CBH-RB no 36/99, de 29/05/99, este Comitê definiu a delimitação da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM da sub-bacia do Alto Juquiá / São Lourenço, que coincide com os limites das regiões administrativas desses municípios, na parcela correspondente à vertente geográfica tributária da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape; ainda, indica que, para os trabalhos de definição de áreas de intervenção e da elaboração da Lei Específica, há a necessidade de participação de técnicos das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para atuar em conjunto com os membros deste Comitê;
CONSIDERANDO a importância e a premência dos trabalhos de elaboração da Lei Específica e a necessidade de obter-se subsídios técnicos consistentes para as decisões tomadas pelo CBH-RB, no que se refere às ações em territórios abrangidos pela APRM delimitada;
CONSIDERANDO os artigos 6o e 8o da Lei Estadual no 9.866/97 que definem no sistema de gestão das APRMs a figura do "Órgão Técnico", o qual será a Agência de Bacia, prevista no artigo 29 da Lei no 7.663, de 30/12/91, ou na sua inexistência, o organismo indicado pelo CBH;
DELIBERA:
Artigo 1o - Fica indicada por a Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá e São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL, criada através da Deliberação CBH-RB no 40/99, de 03/09/99, como sendo o Órgão Técnico do Sistema de Gestão da APRM-AJ/SL previsto no Artigo 6o da Lei Estadual no 9.866/97, de 28/11/97, com as atribuições previstas no artigo 8o desta Lei
Artigo 2o - A CT-APRM-AJ/SL será constituída por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:
l) Instituto Socioambiental – ISA.
Artigo 3o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB