CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


  

DELIBERAÇÃO CBH-RB No 41/99, DE 16/10/99

 

Altera e complementa a Deliberação CBH-RB no 40/99, de 03/09/99, que criou a Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/ São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL.

  

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Deliberação do CBH-RB/03/96 que aprovou as Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual no 9.866/97, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO que essa Lei atribui aos Comitês de Bacia a delimitação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRMs e determina que cada uma destas áreas crie sua própria Lei Específica;

CONSIDERANDO que, através da Deliberação CBH-RB no 36/99, de 29/05/99, este Comitê definiu a delimitação da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM da sub-bacia do Alto Juquiá / São Lourenço, que coincide com os limites das regiões administrativas desses municípios, na parcela correspondente à vertente geográfica tributária da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape; ainda, indica que, para os trabalhos de definição de áreas de intervenção e da elaboração da Lei Específica, há a necessidade de participação de técnicos das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para atuar em conjunto com os membros deste Comitê;

CONSIDERANDO a importância e a premência dos trabalhos de elaboração da Lei Específica e a necessidade de obter-se subsídios técnicos consistentes para as decisões tomadas pelo CBH-RB, no que se refere às ações em territórios abrangidos pela APRM delimitada;

CONSIDERANDO os artigos 6o e 8o da Lei Estadual no 9.866/97 que definem no sistema de gestão das APRMs a figura do "Órgão Técnico", o qual será a Agência de Bacia, prevista no artigo 29 da Lei no 7.663, de 30/12/91, ou na sua inexistência, o organismo indicado pelo CBH;

DELIBERA:

Artigo 1o - Fica indicada por a Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá e São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL, criada através da Deliberação CBH-RB no 40/99, de 03/09/99, como sendo o Órgão Técnico do Sistema de Gestão da APRM-AJ/SL previsto no Artigo 6o da Lei Estadual no 9.866/97, de 28/11/97, com as atribuições previstas no artigo 8o desta Lei

Artigo 2o - A CT-APRM-AJ/SL será constituída por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

  1. SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo;
  2. DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica;
  3. ERPLAN – Escritório Regional de Planejamento;
  4. Secretaria do Meio Ambiente – SMA;
  5. Prefeitura Municipal de SÃO LOURENÇO DA SERRA;
  6. Prefeitura Municipal de JACUPIRANGA;
  7. Prefeitura Municipal de JUQUITIBA;
  8. ANAP – Associação Nascentes das Águas Puras;
  9. Fundação SOS Mata Atlântica;
  10. Sindicato Rural Patronal de Iguape;
  11. VITAE CIVILIS – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz;

l) Instituto Socioambiental – ISA.

Artigo 3o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

  

DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

 MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB